Benefícios fiscais

Como marcos legais estruturantes relacionados ao município de Eng. Paulo de Frontin para o setor de jogos digitais destacamos:

Você presta serviços na área de TIC, call center ou games? Então confira a lei municipal abaixo:

LEI MUNICIPAL Nº 1.122/13

Com base na lei municipal nº 1.122, de 19 de junho de 2013, o município de Engenheiro Paulo de Frontin possui ISS reduzido específicos para empresas regulares do ramo de tecnologia  de informação,  comunicação,  ‘call  center’  e  jogos  digitais. Os benefícios são válidos por um período de seis anos, podendo ocorrer até duas novas prorrogações de igual período, são eles:

  • Redução de ISSQN;
  • Isenção do pagamento de IPTU;
  • Alvará de localização;
  • Taxa de iluminação pública.

Você fabrica na área de TIC ou games? Então confira a lei estadual abaixo:

LEI ESTADUAL Nº 6.979/15

Com base na lei estadual nº 6.979, de 31 de março de 2015, que dispõe sobre tratamento tributário especial de caráter regional aplicado a estabelecimentos industriais do Estado do Rio de Janeiro, onde o município de Engenheiro Paulo de Frontin, está relacionado entre as cidades que conforme artigo 1º versa sobre o Tratamento Tributário Especial de ICMS com o objetivo de reduzir as desigualdades regionais no Estado. Conforme artigo 5º para o estabelecimento industrial enquadrado no tratamento tributário especial de que trata esta Lei, em substituição à sistemática normal de apuração de créditos e débitos fiscais, o imposto a ser recolhido corresponde à aplicação de 2% (dois por cento) sobre o valor das operações de saída interna e interestadual, por transferência e por venda, deduzidas as devoluções, vedado o aproveitamento de qualquer crédito fiscal.

LEI ESTADUAL Nº 5.636/10

Na cidade de Engenheiro Paulo de Frontin, caso opte pelo regime especial de tributação, seu estabelecimento industrial pode participar da política de recuperação industrial regionalizada. Neste regime especial de tributação, em substituição à sistemática de apuração de créditos e débitos fiscais, o imposto a ser recolhido corresponde à aplicação da alíquota de 2% (dois por cento) sobre o valor das operações de saídas por transferência e por venda, deduzidas as devoluções, vedado o aproveitamento de qualquer crédito fiscal.

Posso receber custeio por participar da incubadora? Então confira a lei municipal abaixo:

LEI MUNICIPAL Nº 1.189/15

Com base na lei municipal nº 1.189, de 03 de dezembro de 2015, conhecida como lei geral, que regulamenta o tratamento jurídico diferenciado, simplificado e favorecido, assegurado ao microempreendedor individual (MEI), à microempresa (ME) e à empresa de pequeno porte (EPP), destacam-se os seguintes artigos: Art. 51 - O Executivo Municipal manterá programas visando ao desenvolvimento de inovações por microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive através de incubadoras. Art. 52 - O Município aplicará, no mínimo, 20% (vinte por cento) dos recursos destinados à inovação no desenvolvimento de tal atividade nas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. §1º Para efeito do caput deste artigo, poderão ser alocados recursos para criação e custeio de ambientes de inovação, incluindo incubadoras, parques e centros vocacionais tecnológicos, laboratórios metrológicos, de ensaio, de pesquisa ou apoio ao treinamento, bem como custeio de bolsas de extensão e remuneração de professores, pesquisadores e agentes de apoio tecnológico.